CVA
Centro de Vacinação de Adultos

 
Vacina contra a febre amarela (17DD)

Fernando S. V. Martins & Terezinha Marta P.P. Castiñeiras

A vacina contra a febre amarela (17DD) é elaborada com o vírus vivo atenuado, sendo produzida inclusive no Brasil (Rio de Janeiro). É aplicada por via subcutânea na região deltóidea (braço). Em 95% das pessoas o efeito protetor (imunidade) ocorre uma semana após a aplicação e confere imunidade por, pelo menos, 10 anos (provavelmente por toda a vida). Está incluida nos Calendários de Vacinação e pode ser utilizada a partir dos 9 meses de idade. A vacina contra a febre amarela (anti-amarílica) está disponível na Rede Pública (gratuitamente => ver locais) e nas clínicas privadas credenciadas. Deve ser aplicada, pelo menos, dez dias antes de qualquer viagem para áreas de risco, no Brasil ou no exterior. A emissão do Certificado Internacional de Vacinação é feita apenas nos Postos da Anvisa.

Efeitos colaterais

A vacina geralmente produz poucos efeitos colaterais. É utilizada há mais de sessenta anos e efeitos colaterais graves (incluindo óbitos) são raros. Cerca de de 5% das pessoas pode desenvolver, 5 a 10 dias depois da vacinação, sintomas como febre, dor de cabeça e dor muscular, sendo infrequente a ocorrência de reações no local de aplicação. Reações de hipersensibilidade são muito raras e geralmente atribuídas às proteínas do ovo contidas na  vacina. A ocorrência de encefalite é raríssima, tendo a maioria dos casos ocorrido em crianças vacinadas com menos de seis meses de idade.

Efeitos colaterais graves
  • Reação alérgica grave (anafilática)
    • ocorre em aproximadamente 1 em cada 131.000 doses aplicadas.
  • Reações no sistema nervoso central (encefalite)
    • cerca de 1 caso para cada 150.000 - 250.000 doses.
  • Comprometimento de múltiplos órgãos com o vírus vacinal da febre amarela
    • aproximadamente 1 caso para cada 200.000 - 300.000 doses.
    • acima de 60 anos cerca de 1 caso para cada 40.000 - 50.000 doses).
    • mais da metade dos indivíduos com febre amarela vacinal evoluem para o óbito.


Contra-indicações

A decisão de vacinar pessoas que tenham contra indicações, inclusive crianças entre 5 e 9 meses de idade e mulheres amamentando (flavivírus podem ser eliminados junto com o leite), deve ser feita em bases individuais pelo médico. Devem ser analisados os riscos de aquisição da doença e os da imunização. É prudente adiar a vacinação de pessoas com febre (até que esta desapareça), casos de doenças agudas ainda sem diagnóstico e doenças crônicas descompensadas. Deve-se, em razão de possível interferência na indução de imunidade, postergar a aplicação em pessoas que fizeram uso recente de vacinas com vírus atenuado (MMR, sarampo, rubéola, varicela etc.) e também de vacina contra a cólera, respeitando-se um intervalo de 4 semanas. Recomenda-se também que as mulheres que tenham sido vacinadas evitem a gravidez por no mínimo 30 dias.


Contra-indicações
  • Crianças com 4 meses ou menos de idade
    • devido ao risco de encefalite viral => contra-indicação absoluta.
  • Gestantes
    •  em razão de possível risco de infecção para o concepto.
  • Pessoas com imunodeficiências resultante de doenças ou de terapêutica
    • infecção pelo HIV, Aids, neoplasias em geral (incluindo leucemiaslinfomas)
    • uso de medicações ou tratamento imunossupressores (corticóides, metotrexate, quimioterapia, radioterapia).
    • disfunção do timo (retirada cirúrgica ou doenças como miastenia gravis, síndrome de DiGeorge ou timoma).
  • Pessoas que tenham alergia
    • ovos => a vacina é preparada em ovos de galinha embrionados.
    • eritromicina => antibiótico que faz parte da composição da vacina.
    • gelatina => faz parte da composição da vacina.
    • reação alérgica a dose prévia da vacina.

Locais para vacinação

A transmissão da febre amarela ocorre exclusivamente em países da América Central, América do Sul  (inclusive no Brasil) e África. A vacina confere imunidade contra a febre amarela por, pelo menos, 10 anos. As doses subseqüentes de reforço são necessárias apenas após este período de tempo. Os municípios com risco potencial  para reintrodução da  febre amarela (ou seja, todos onde ocorre dengue) devem procurar facilitar o acesso à vacinação, com prioridade para viajantes que tenham como destino as áreas de risco. O frasco tem 5 doses, o que facilita o atendimento em locais com demanda pequena. Nas cidades maiores, um certo número de locais, proporcional ao número de habitantes, deve estar apto a aplicar a vacina todos os dias para evitar um risco desnecessário de reintrodução da  febre amarela. No Rio de Janeiro, a vacina está disponível em todos os Centros Municipais de Saúde. Os Centros Municipais de Saúde, em geral, aplicam a vacina apenas em dias e horários pré-determinados, o que dificulta a vacinação de viajantes.

Locais para vacinação


Certificado de Vacinação


As pessoas vacinadas nos Centros Municipais de Saúde recebem o Cartão Nacional de Vacinação, que é válido em todo território brasileiro. Se posteriormente necessitarem do Certificado Internacional deverão procurar um dos Postos da Anvisa munidas do Cartão Nacional (ou seja, na maioria das vezes são obrigadas - sem nenhuma razão plausível - a procurarem dois locais diferentes apenas para obterem um documento que tem por base o emitido nos Centros Municipais de Saúde). O Certificado tem validade por 10 anos, a contar a partir do décimo dia da primeira aplicação da vacina. Nas vacinações seguintes (feitas a cada 10 anos), o Certificado é válido no mesmo dia da aplicação, se apresentando junto com o anterior.

O Certificado Internacional de Vacinação pode ser exigido para os viajantes que tenham como destino (ou provenientes de) países com áreas de risco de febre amarela. A exigência pode ser feita por países com ou sem áreas de risco de febre amarela, porque em algumas regiões (Subcontinente Indiano, Sudeste Asiático etc) embora a doença não ocorra, existem transmissores capazes de iniciar uma epidemia. A exigência do Certificado Internacional deve ser verificada nas embaixadas ou consulados dos países de destino. O Brasil não exige o Certificado Internacional para a concessão de vistos consulares e entrada de viajantes. No entanto, dependendo da situação epidemiológica (surtos, epidemias) de cada país com áreas de risco, o Certificado Internacional de Vacinaçãopoderá ser exigido para a concessão de vistos consulares e ingresso no Brasil. O viajante estrangeiro deve consultar  - sempre  -  as  embaixadas ou consulados brasileiros antes da viagem.

O CVA recomenda que, independentemente da exigência do Certificado Internacional o viajante seja vacinado ao se dirigir para países com áreas de risco de febre amarelaAlém da vacina contra a febre amarela, recomenda que sejam cuidadosamente seguidas as medidas de proteção contra as doenças transmitidas por insetos. Estas recomendações são absolutamente críticas, pelo maior risco, quando o destino for as áreas rurais ou de florestas.Deve ser levado em consideração que em alguns países as áreas de risco são limitadas apenas a algumas regiões. Para a emissão do Certificado Internacional é imprescindível assinatura do viajante (o que torna obrigatória a sua  presença) e a apresentação de:

Certificado Internacional de Vacinação
  • Cartão Nacional de Vacinação com data da administração, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou a vacinação, e identificação da unidade de saúde.
  • Documento de identidade oficial* com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida etc).
  • Certidão de Nascimento, para menores de idade.
        * = exceto para a população indígena, que está dispensada da apresentação de documento de identidade.
 
O Cartão de Vacinação é um documento de comprovação de imunidade, sendo responsabilidade das Unidades de Saúde emití-lo ou atualizá-lo por ocasião da administração de qualquer vacina. Deve ser guardado junto com documentos de identificação pessoal. É importante que seja apresentado nos atendimentos médicos de rotina e fundamental que esteja disponível  nos casos de acidentes.

Atualizado em 29/01/2009, 02:54 h
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